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segunda-feira, agosto 14, 2006

Decisão judicial nega fornecimento de Viagra, pelo Estado, a idoso de 69 anos

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Decisão judicial nega fornecimento de Viagra, pelo Estado, a idoso de 69 anos


A 3ª Câmara Cível do TJ de Goiás julgou um caso inusitado ao negar, a um idoso, o direito de receber o medicamento Viagra (sildenofil) 50 mg da Secretaria Municipal de Saúde. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, em defesa dos interesses de um cidadão com 69 anos de idade.

Em suas alegações, o autor sustentou que necessitava do remédio porque foi acometido de cardiopatia chagásica crônica e hipertensão pulmonar grave, além de tromboembolismo pulmonar e TVP de repetição.

Argumentou ainda que, "de acordo com recomendação médica, deveria tomar um comprimido de seis em seis horas".

A relatora, juíza Sandra Regina Teodoro Reis, esclareceu que "o Viagra foi fabricado e é vendido para outra finalidade e não consiste no tratamento de cardíacos ou doenças pulmonares".

Por outro lado, observou que a recomendação de um comprimido de 6 em 6 horas, no mínimo um por dia, "poderia causar uma verdadeira overdose se forem levados em consideração a idade e o estado de saúde do idoso".

"Não vejo como compelir o poder público ao fornecimento de um medicamento destinado a corrigir disfunção erétil de um ancião. O dinheiro público não se destina a esse fim", enfatizou a julgadora.

A magistrada observou que apesar de a Constituição Federal (art.96) garantir a qualquer cidadão os remédios essenciais ao tratamento de doenças que afetam a saúde física e mental, o Viagra é um medicamento de uso facultativo às pessoas que queiram e possam comprá-lo, inexistindo direito líquido e certo de sua obtenção através do poder público.

"É preciso lembrar que o dinheiro do SUS não é suficiente sequer para aquisição e fornecimento dos medicamentos primordiais à saúde das pessoas", considerou. (Proc. n° 200600519915 - com informações do TJ-GO), de Goiânia.

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