Páginas

quarta-feira, setembro 13, 2006

Juiz decide que religião não pode ser obstáculo para presença em provas

Juiz decide que religião não pode ser obstáculo para presença em provas
Ivan Iunes
Do CorreioWeb/Concursos

Em decisão polêmica, um juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública decidiu que a religião não pode ser obstáculo para o cumprimento de uma obrigação legal. O entendimento é do magistrado Flávio Henrique de Melo, que indeferiu pedido inicial ao julgar Mandado de Segurança que visava assegurar a um candidato, o direito de realizar prova em concurso público para motorista da Prefeitura de Porto Velho (RO).

O Mandado foi solicitado porque o candidato, fiel à Igreja Adventista do Sétimo Dia, não poderia realizar as provas marcadas para sábado – o dia é destinado a resguardo religioso pela religião. Após perder o exame, o concorrente ao posto de motorista recorreu à Justiça para reaver o direito de participar da avaliação. Na ação, ele alegou ter direito líquido e certo de se submeter à avaliação, por ela ter sido feita em um dia não compatível com sua religião. O juiz, porém, entendeu que o candidato não tinha esse direito.

Em sua decisão, o magistrado considerou que o candidato sabia de antemão que a prova seria aplicada em um sábado, e que o comparecimento à avaliação seria um ônus, esteja autorizado ou não por sua religião. Diretor de Liberdade Religiosa para América do Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Williams Costa Júnior acredita que a decisão foi equivocada. “Temos legislações em dez estados que asseguram o direito de resguardo religioso ao sábado, mas infelizmente Rondônia não está entre eles” reclama.

Segundo o Júnior, a decisão fere a liberdade religiosa do candidato, prevista na Constituição. “Liberdade Religiosa não significa apenas poder falar de uma igreja, mas assegurar o respeito à vontade e aos direitos que todo ser humano tem, independente do seu credo”, ressalta. Segundo o adventista do sétimo dia, o resguardo está previsto na própria Bíblia, e não seria exclusividade da religião.

Na ação indeferida pelo magistrado de Porto Velho (RO), o candidato teria reclamado que a prova teria sido realizada sem que o mesmo fosse avisado por documento. O juiz considerou que a alegação era improcedente, pois o cronograma havia sido divulgado no edital, o que daria ciência prévia da data da prova.

Consultor jurídico do CorreioWeb/Concursos o procurador Leandro Bueno, afirma que decisões como essa são controversas. “O tema depende muito da interpretação do juiz, alguns são favoráveis, outros não”. Geralmente, afirma Bueno, quando o candidato pede com antecedência para realizar a prova quando o sol já se pôs – o que é permitido pela religião adventista -, o pedido costuma ser atendido.

Nenhum comentário: